Blog da Cidha Cunha

sexta-feira, 1 de junho de 2018

INTERVENÇÃO MILITAR


UM POUCO SOBRE INTERVENÇÃO MILITAR



Intervenção militar significa o uso das forças militares (Exército, Marinha e Aeronáutica) para controlar determinada situação num país.A intervenção militar, como forma de controlar os poderes de um país (Legislativo, Executivo e Judiciário), pode ser considerada um golpe de Estado, ou seja, uma maneira ilegal de derrubar um governo constitucionalmente legítimo.

Intervenção militar no Brasil

No Brasil, a intervenção militar representou um período que ficou historicamente marcado por ser a Ditadura Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1985 (mais de 20 anos). 
No dia 1 de Abril de 1964, o governo de João Goulart (após renúncia do presidente Jânio Quadros) foi deposto e o regime militar teve início alguns dias depois, a partir de um golpe de Estado. O fim da ditadura militar no Brasil aconteceu em 1985, sendo João Figueiredo o último presidente deste período.
Algumas manifestações feitas entre 2014 e 2015, contra o governo brasileiro, pediam a intervenção militar como solução para resolver questões referentes à economia, corrupção e segurança nacional. No entanto, os manifestantes que exigem este tipo de intervenção, normalmente, desconhecem as consequências que este ato traria para o direito democrático da sociedade.

Intervenção militar constitucional 

A intervenção militar, como forma de "tomar as rédeas" do governo brasileiro, é uma ação totalmente inconstitucional, sendo previsto em lei que as Forças Armadas, ao contrário de ameaçar o sistema democrático, os Três Poderes e a soberania da Presidência, deverá protegê-los. 
Assim sendo, a chamada "Intervenção militar constitucional" é um equívoco baseado na má interpretação do artigo 142 da Constituição Federal (CF).
"Art.142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".
Ou seja, as Forças Armadas devem fazer a lei se cumprir, e a lei diz ser obrigação dos militares defenderem a autoridade suprema do Presidente da República, e não ameaçá-la.

O que é preciso para uma intervenção militar?

Para que possa acontecer uma intervenção militar é preciso que outras possibilidades de manutenção da ordem social e da segurança pública já tenham sido usadas e não tenham sido suficientes.
É importante saber que a intervenção militar é uma medida que só poderia ser adotada em situações específicas e extremas. Esse conceito é encontrado no §2º do artigo 15 da Lei Complementar nº 97/99, que define quais são as regras para o uso das Forças Armadas no país.
De acordo com esse artigo, as Forças Armadas podem atuar para garantir a ordem no país depois que as outras hipóteses de garantia da ordem pública já tenham sido esgotadas. Além disso, a lei determina que a decisão para a intervenção das Forças Armadas deve vir do Presidente da República.
O artigo 142 da CF define que a função das Forças Armadas é ligada à proteção dos Três Poderes, além da proteção a possíveis invasões de outros Estados no território brasileiro. Sendo assim, não se pode confundir esse conceito de proteção das Forças Armadas com uma intervenção militar.
Para que a intervenção possa acontecer é preciso que o governo faça uma análise da crise existente e de quais são as possíveis consequências para o país. A partir do resultado dessa análise pode passar a existir a possibilidade que justifique uma intervenção militar.
Também é determinado pela lei que a intervenção precisa ser obrigatoriamente temporária e limitada e deve ter a área de atuação previamente definida.

Pedido de intervenção militar
O pedido de intervenção militar só pode ser feito pelo:
  • Presidente da República,
  • Chefe de um dos Três Poderes (Presidente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal).
Discussão jurídica sobre a intervenção militar
A Constituição Federal não usa a expressão “intervenção militar” em nenhum dos seus artigos, ainda que faça referência ao uso das Forças Armadas em situações extremas de crise.
Existe uma discussão jurídica sobre o tema, especialmente quanto à possibilidade de que uma intervenção militar possa caracterizar um golpe de Estado, como aconteceu no período da ditadura militar.
Existem autores que entendem que o uso das Forças Armadas em situações específicas, como é previsto na Constituição Federal, não é o mesmo que intervenção militar. Para esses autores uma intervenção militar é considerada sempre inconstitucional.

Quais podem ser as consequências de uma intervenção militar?
Se uma intervenção militar acontecer ela pode causar algumas alterações no modo de funcionamento do Estado.
Na intervenção o Estado pode perder temporariamente a capacidade sobre algumas decisões, que passam a ser tomadas pelos militares responsáveis pela intervenção – chamados de interventores.
Uma intervenção também pode alterar a rotina dos cidadãos porque podem acontecer operações militares preventivas (e em alguns casos repressivas) com o objetivo de retomar a segurança pública no país. 




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