Blog da Cidha Cunha

sábado, 21 de março de 2020

Covid-19 chegou,que Deus nos proteja!

 Corona vírus (Covid- 19 )chegou no Brasil e estamos oficialmente no em período de quarentena.



No mundo todo, a Itália é o país com maior número de vítimas – nesta sexta-feira (20), o país europeu ultrapassou a marca de 4 mil mortos – o total de casos registrados ultrapassa 47 mil.Um levantamento da universidade norte-americana Johns Hopkins divulgado nesta sexta mostrou que há ao menos 10.031 mortos por complicações da Covid-19 no mundo. Há mais de 245 mil infectados.

O Brasil encontra-se oficialmente em período de quarentena... 

 "O número de mortes em decorrência da Covid-19 subiu de seis para 11 entre ontem (19) e hoje (20), conforme atualização divulgada pelo Ministério da Saúde. Deste total, nove foram identificadas em São Paulo e duas no Rio de Janeiro.
Os casos confirmados da doença saíram de 621 para 904 de ontem para hoje. São Paulo acumula 396 casos, seguido por Rio de Janeiro (109), Distrito Federal (87), Ceará (55), Rio Grande do Sul (37) e Minas Gerais (35).
Além desses estados, foram mapeados casos na Bahia (33), Paraná (32), Pernambuco (30), Santa Catarina (21), Goiás (15), Espírito Santo (13), Mato Grosso do Sul (nove), Acre (sete), Sergipe (seis), Alagoas (cinco), Piauí e Amazonas (três em cada), Pará (dois) e Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraíba, Amapá, Tocantins, Rondônia (um em cada). Apenas Roraima não apresenta casos confirmados."
FONTE:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2020-03/covid-19-mortes-sobem-para-11-e-casos-confirmados-chegam-904 

Em portaria interministerial, os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram hoje as ações para situações de quarentena e isolamento compulsórios (isolamento obrigatório). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus covd19 e independem de autorização judicial, dada a emergência do cenário em que estamos vivendo. O texto está devidamente assinado pelos ministérios e será publicado a qualquer momento. O ato prevê que as pessoas devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei: 1) isolamento; 2) quarentena; 3) realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos; 4) exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; 5) restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos; 6) requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.
 O que é isolamento? Pela lei, trata-se da separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; 
O que é quarentena? Pela lei, trata-se da restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. O ato reforça que o descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo ser enquadrado em dois artigos do Código Penal: Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa. Segundo a norma, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde. A portaria dos ministérios da Saúde e da Justiça autoriza as equipes de saúde e vigilância sanitária a "solicitar o auxílio de força policial", caso haja recusa ou desobediência. Em casos assim, a autoridade policial poderá encaminhar o infrator à casa ou ao hospital, mesmo sem autorização judicial. Se houver crime mais grave, ou acúmulo de crimes, e for preciso definir a prisão do infrator, a portaria recomenda que essa detenção aconteça em estabelecimento ou cela separada dos demais presos. Caberá à Justiça, neste caso, substituir a prisão por medidas alternativas. A portaria tem base legal na Lei 13.979, sancionada no mês passado. Como já vem ocorrendo em algumas cidades e estados, o transporte público deverá ser paralisado. Se necessário, o que é absolutamente possível e provável, boa parte das empresas deverá fechar as portas compulsoriamente, conforme determinação do governo. o Brasil está formalmente em período de quarentena. Estamos diante de uma ameaça que vem deixando muitas mortes por onde passa. O perigo é real. Veja só isso...Eram menos de 122 mil casos confirmados, e menos de 4.400 mortes em todo o mundo. Agora, apenas 6 dias depois,que peguei essa informação da internet, no mundo já se contabilizavam quase 200 mil casos confirmados, com 7.894 mortes. Pelos dados contabilizados até o momento, é possível concluir que a cada 100 pessoas contaminadas, cerca de 4 certamente morrerão. Ou seja, quase 4% das pessoas contaminadas vão à óbito. Isso é muito sério.