Blog da Cidha Cunha

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Interprete x Ética

 Código de Ética do Interprete

CAPÍTULO I

Princípios fundamentais

Artigo 1

São deveres fundamentais do intérprete: 1°. O intérprete deve ser uma pessoa de alto caráter moral, honesto, consciente, confidente e de equilíbrio emocional. Ele guardará informações confidenciais e não poderá trair confidencias, as quais foram confiadas a ele;

Artigo 2

O intérprete deve manter uma atitude imparcial durante o transcurso da interpretação, evitando interferências e opiniões próprias, a menos que seja requerido pelo grupo a fazê-lo;

Artigo 3

O intérprete deve interpretar fielmente e com o melhor da sua habilidade, sempre transmitindo o pensamento, a intenção e o espírito do palestrante. Ele deve lembrar dos limites de sua função e não ir além de a responsabilidade;

Artigo 4

O intérprete deve reconhecer seu próprio nível de competência e ser prudente em aceitar tarefas, procurando assistência de outros intérpretes e/ou profissionais, quando necessário, especialmente em palestras técnicas;

Artigo 5

O intérprete deve adotar uma conduta adequada de se vestir, sem adereços, mantendo a dignidade da profissão e não chamando atenção indevida sobre si mesmo, durante o exercício da função.

CAPITULO II

Relações com o contratante do serviço

Artigo 6

O intérprete deve ser remunerado por serviços prestados e se dispor a providenciar serviços de interpretação, em situações onde fundos não são possíveis;

Artigo 7

Acordos em níveis profissionais devem ter remuneração de acordo com a tabela de cada estado, aprovada pela FENEIS.

CAPITULO III

Responsabilidade Profissional

Artigo 8

O intérprete jamais deve encorajar pessoas surdas a buscarem decisões legais ou outras em seu favor;

Artigo 9

O intérprete deve considerar os diversos níveis da Língua Brasileira de Sinais bem como da Língua Portuguesa;

Artigo 10

Em casos legais, o intérprete deve informar à autoridade qual o nível de comunicação da pessoa envolvida, informando quando a interpretação literal não é possível e o intérprete, então terá que parafrasear de modo claro o que está sendo dito à pessoa surda e o que ela está dizendo à autoridade;

Artigo 11

O intérprete deve procurar manter a dignidade, o respeito e a pureza das línguas envolvidas. Ele também deve estar pronto para aprender e aceitar novos sinais, se isso for necessário para o entendimento;

Artigo 12

O intérprete deve esforçar-se para reconhecer os vários tipos de assistência ao surdo e fazer o melhor para atender as suas necessidades particulares.

CAPITULO IV

Relações com os colegas

Artigo 13

Reconhecendo a necessidade para o seu desenvolvimento profissional, o intérprete deve agrupar-se com colegas profissionais com o propósito de dividir novos conhecimentos de vida e desenvolver suas capacidades expressivas e receptivas em interpretação e tradução.

Parágrafo único. O intérprete deve esclarecer o público no que diz respeito ao surdo sempre que possível, reconhecendo que muitos equívocos (má informação) têm surgido devido à falta de conhecimento do público sobre a área da surdez e a comunicação com o surdo.

Diante deste código de ética,é melhor fazer uso em  diferentes situações que podem ser exemplos do dia-a-dia do profissional intérprete. Tais situações exigem um posicionamento ético do profissional intérprete. Sugere-se que, a partir destes contextos, cada intérprete reflita, converse com outros intérpretes e tome decisões em relação a seu posicionamento com base nos princípios éticos destacados no código de ética.

 INTÉRPRETE  X PROFESSOR

Uma parceria que precisa ser respeitada para dar certo.

CLIQUE na imagem abaixo e veja algumas dicas importantes para Interprete e Professor.