O SINTE GANHA EM SEGUNDA INSTÂNCIA A AÇÃO COLETIVA PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO EDUCAR NAS FÉRIAS
> A Assessoria Jurídica do SINTE/SC traz ao conhecimento da categoria a
mais recente vitória de toda a Categoria no Magistério no TJSC, com o
julgamento procedente da Ação Coletiva para o Recebimento do Prêmio
Educar nas Férias (Apelação Cível n. 2011.011477-4).
> Em pouco mais de um ano, desde o seu ingresso, a Ação Coletiva do
SINTE/SC já foi julgada favorável em primeira instância e, no dia
26.05.2011, foi confirmada pelo TJSC, em grau de recurso do Estado. A
rapidez do julgamento demonstra a importância das ações coletivas do
SINTE/SC, em benefício de toda a categoria e um tempo de processo bem
mais reduzido!
> Não havendo novos recursos do Estado, o processo já retornará para
implantação dos valores para as próximas férias, bem como a cobrança
dos valores atrasados! Como é uma Ação Coletiva, deverão ser
beneficiados todos os atuais professores associados ao SINTE/SC e os
professores que estiverem associados (novos) até a execução da ação!
> Por isso, estamos pedindo a divulgação em toda as escolas da Rede
Pública Estadual, para que todos os professores ativos possam buscar
mais esse direito, referente às férias de 2009, de 2010, de 2011 e as
seguintes, até o cumprimento da decisão!
> Segue, ainda, a lista de documentos que deverão ser encaminhados ao
SINTE/SC pelos interessados:
> a) procuração individual de todos os interessados (NÃO PRECISA
RECONHECER FIRMA);
b) pedido de assistência individual de todos os interessados (NÃO
PRECISA RECONHECER FIRMA);
c) ficha financeira a contar de 2008 ou contra-cheques (mecanizadas) a
contar de outubro de 2008.
> OBS: NÃO SERÁ NECESSÁRIO RECONHECER A FIRMA NOS DOCUMENTOS!
> Para os associados que já mandaram os seus documentos para essa ação,
não é necessário mandar os documentos novamente, já que todos os
documentos enviados já estão vinculados à Ação Coletiva n.
023.09.071506-6. Entretanto, para os professores que ainda não
mandaram seus documentos, solicitamos que os encaminhem para que
possamos providenciar as cobranças na Ação Coletiva.
> Lembramos que todos os professores que estavam na ativa até, pelo
menos, janeiro de 2009, têm direito ao Prêmio Educar nas Férias, se
recebiam o Prêmio Educar nos meses anteriores às férias´. Também terão
direito os professores que somente não recebiam por conta do corte
ilegal da vantagem (casos de readaptação, licença para tratamento de
saúde, licença para tratamento de pessoa da família, licença gestação,
licença especial, licença prêmio, etc.), que deverão, afora os
documentos acima referidos, juntar ficha funcional completa.
Essa infomação deve ser divulgada em toda as escolas da Rede Pública Estadual!
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