Dia da Bandeira Nacional
As bandeiras são símbolos que podem representar
uma nação, estado, agremiação política, recreativa ou desportiva, etc. e, seja
qual for a instituição que represente, toda bandeira é carregada de simbolismo.
A história nos mostra que as primeiras bandeiras que se tem conhecimento foram
usadas desde as antigas civilizações, onde os povos as utilizavam para
representar seus exércitos, além disso, serviam também para ser identificado
pelos aliados
A Bandeira Nacional como conhecemos
hoje foi apresentada ao povo brasileiro em 19 de novembro de 1889, quatro dias
depois da Proclamação da República, justamente para marcar uma nova fase para o
país e até hoje comemoramos nesta data o Dia da Bandeira. O
modelo foi criado por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, ambos com
influência política e religiosa neste início da República, e desenhada por
Décio Vilares.
Cada cor tem um significado
especial: o verde simboliza nossas matas, o azul nosso céu, o amarelo nossas
riquezas, e o branco a paz, já as estrelas representam os estados do país. Há
também a inscrição “Ordem e Progresso” no centro, que representa a arrancada
concreta e irreversível para o desenvolvimento que nascera com os ideais da
República.
Como a bandeira nacional é um dos
símbolos mais importantes do país, há algumas regras para ser hasteada, veja
só: seu hasteamento deve ser feito pela manhã e ser arriada ao fim da tarde. A
bandeira não pode ficar exposta durante a noite, a não ser que seja bastante
iluminada.
Curiosidades:
- Uma bandeira em mau estado de
conservação não pode ser hasteada. Deve ser entregue a uma unidade militar para
ser incinerada no dia 19 de novembro;
- A Bandeira Nacional fica
permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes em Brasília. Quando precisa
ser substituída, só é arriada quando a nova for hasteada;
- Em alguns locais, a bandeira
deve ser hasteada todos os dias. São eles: palácio da Presidência da República;
residência do presidente; Congresso Nacional; nos ministérios; no Supremo Tribunal
Federal; nos edifícios-sede dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; em
repartições consulares; em repartições federais, estaduais e municipais
situadas na faixa da fronteira etc.;
- Não é permitido hastear
bandeira de outro país em terras brasileiras se ao lado não estiver a Bandeira
Nacional de igual tamanho e posicionada ao lado direito. A exceção é somente
para embaixadas e consulados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário